Artigo 10
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Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960
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