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Art. 2º do 3.831




Leis Ordinárias - 3.831 - Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 600.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais; e estudos, projetos e desapropriações para captação e aproveitamento das águas do Rio Motuca, Estado de Mato Grosso.




Artigo 2