MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.828




Leis Ordinárias - 3.828 - Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para auxílios a municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos por violento temporal.




Artigo 2