Artigo 2
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Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.19600
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