Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Basília, 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1960
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