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Art. 3º do 3.808




Leis Ordinárias - 3.808 - Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu govêrno.




Artigo 3