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Art. 2º do 3.806




Leis Ordinárias - 3.806 - Concede isenção dos impostos de consumo e de importação e de taxas aduaneiras para sinos e acessórios destinados às igrejas do Mosteiro de São Bento de Olinda e N. S. dos Prazeres de Monte Guararapes.




Artigo 2