Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956), conforme a seguinte discriminação:
Anexo 5 – Poder Judiciário
01 – Tribunal Superior Eleitoral
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil
Subconsignação 1.1.11 – Substituições – Cr$ 250.000,00.








