Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinados à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, de acôrdo com planos e orçamento aprovados pela Diretoria de Rotas Aéreas.








