Artigo 6
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960 e retificado em 5.9,1960
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