Leis Ordinárias - 3.792 - Concede a
pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do
ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.
Art. 2º A pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazendo destinada aos pensionistas da União, cabendo a metade à viúva, e o restante, em partes iguais, a cada um dos filhos do casal.