Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação para os materiais, máquinas e equipamentos relacionados no Processo nº 46.725-958 do Ministério da Fazenda, importados pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A isenção não abrange os materiais, máquinas e equipamentos de que, na época da importação, havia similar nacional.







