Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 25. O Chefe da repartição deverá submeter à aprovação do Ministro de Estado, ou do dirigente de órgão subordinado ao Presidente da República, a tabela de salário do pessoal.