Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 46. A readaptação produzirá efeitos a contar da data da publicação do decreto no Diário Oficial e não interromperá a contagem de tempo para perfazer o triênio.