Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 5º As classes distribuem-se pelos níveis de 1 (um) a 18 (dezoito), na forma do Anexo I, consideradas as atribuições e responsabilidades dos cargos que as compõem.