Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. O sistema de classificação previsto nesta lei não se aplica à carreira de Diplomata, aos cargos isolados de Cônsul Privativo e de Ministro para Assuntos Econômicos e aos servidores, do Poder Executivo de que tratam as Leis nº 3.414, exceto o item II do Art. 14, de 20 de junho de 1958...(VETADO)... os quais continuarão regidos pela respectiva legislação específica.








