Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 83. O Poder Executivo, dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta lei, baixará os atos regulamentares necessários à sua execução.