Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 90. O extranumerário mensalista denominado <<Trabalhados>> que tenha sido admitido anteriormente para exercer a função de Servente será enquadrado na classe de Servente.