Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 96. Os quadros do pessoal dos Territórios serão aprovados por decreto do Presidente da República, observadas as normas e o sistema de classificação de cargos desta lei.