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Art. 98 do 3.780




Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.




Artigo 98



Art. 98. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Antonio Barros Carvalho
Pedro Paulo Penido
J. Batista Ramos
Francisco de mello
Mario Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1960, retificado em 18.7.1960 e 20.9.1960

 Download para anexo

Vide alterações:

Lei nº 3.826, de 1960

Lei nº 4.048, de 1960

Lei nº 4.069, de 1962

Lei n º 4.126, de 1962

Lei nº 4.203, de 1963

Lei nº 4.439, de 1964

Lei nº 4.491, de 1964

Lei nº 4.723, de 1965

Decreto-lei nº 299. de 1967

Lei nº 5.486, de 1968

Lei nº 5.645, de 1970

Decreto-lei nº 1.130, de 1970

Decreto-lei nº 1.732, de 1979

Decreto-lei nº 2.225, de 1985

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Conteudo atualizado em 30/08/2021