Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960
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