Leis Ordinárias - 3.770 - Prorroga o
prazo de pagamento dos débitos dos triticultores amparados pela Lei nº 3.551, de
13 de fevereiro de 1.959, e dá outras providências.
Art. 12. É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A., convênio para a execução da presente lei, na parte que lhe couber, mediante a necessária aprovação pelo Tribunal de Contas da União.