Artigo 2
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Art. 2º – Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1960
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