Artigo 6
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Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960 e retificado em 3.5.1960
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