Artigo 13
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBiTschek
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1960 e republicado em 28.4.1960, republicado em 4.5.1960, retificado em 5.5.1960
| Presidência da República |
LEI No 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960.
Parte mantida pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, no Projeto que se converteu na Lei nº 3.756 de 20 de abril de 1960. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960.
Art. 8º ............................................................................................................................
§ 6º ... “e aos fiscais de renda ...“
Brasília, 5 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1960
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