Artigo 4
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Art. 4º Fica transferida, do quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, para o quadro do Ministério da Marinha, uma função gratificada de Secretário, da Procuradoria junto ao Tribunal, constante da tabela anexa à Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955. (Revogado pela Lei nº 7.642, de 1987)
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