Leis Ordinárias - 3.267 - Estende os benefícios da Lei número 1.782, de 24 de dezembro
de 1952, aos subtenentes e sargentos que, nessas graduações, participaram da
campanha da Itália com a F.E.B. e se encontram habilitados com o curso de
comandante de pelotão, seção ou equivalente, e dá outras providências.
Art. 2º Os beneficiados pelo disposto no artigo anterior serão incluídos, independente de vagas, no Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.) ou no Quadro ou Quadros que fôrem criados em sua substituição.