Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O Conselho de Administração do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, por proposta da Diretoria, aprovará, no princípio de cada exercício, o orçamento de investimentos do Banco, à base da previsão da arrecadação resultante da aplicação dos arts. 1º e 9º desta lei.








