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Art. 17 do 1935




Leis Ordinárias - 1935 - Modifica o Codigo Eleitoral




Artigo 17



Art. 17. O Tribunal Superior organizará sua secretaria, propondo ao Poder Legislativo creação ou suppressão de, empregos, e fixação, dos vencimentos respectivos.

Paragrapho unico. Essa organização comprehenderá a do registro e archivo eleitoraes


Conteudo atualizado em 28/08/2021