Artigo 47
a) nas Diretorias do Distrito Federal e de São Paulo e nas de 1ª classe:
|
| Cr$ |
| Caixas quádruplas, por ano | 240,00 |
| Caixas duplas, por ano | 144,00 |
| Caixas simples, por ano | 96,00 |
b) nas Diretorias Regionais de 2ª classe e agências especiais:
| Caixas quádruplas, por ano | 180,00 |
| Caixas duplas, por ano | 108,00 |
| Caixas simples, por ano | 72,00 |
c) Nas Diretorias Regionais de 3ª e 4ª classes e nas agências de 1ª classe:
| Caixas quádruplas, por ano | 120,00 |
| Caixas duplas, por ano | 72,00 |
| Caixas simples, por ano | 48,00 |
d) Nas demais Agências:
| Caixas simples, por ano | 48,00 |
Parágrafo único. As chaves das caixas de assinantes serão vendidas a Cr$ 10,00 cada uma; a mudança de fechadura, a pedido do assinante, custará Cr$ 5,00, e cada vidro inutilizado das mesmas caixas, custará Cr$ 10,00.
CAPÍTULO XV
PREÇO DE VENDA DE FÓRMULAS DE FRANQUIAMENTO POSTAL








