Artigo 30
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Art. 30. - Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:
a) a existência da União ou do Distrito Federal;
b) a Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;
c) o livre exercício das poderes constitucionais;
d) o gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;
e) a segurança e a tranqüilidade do Distrito Federal;
f) a probidade, na administração;
q) a guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;
h) as leis orçamentárias;
i) o cumprimento das decisões judiciais;








