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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza o Poder Executivo a dispender os recursos constantes da verba 22 sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 53, DE 18 DE MAIO DE 1935.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Autoriza o Poder Executivo a dispender os recursos constantes da verba 22 sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os recursos constantes da verba 22ª, sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Publica, serão distribuídos de acordo com as disposições dos decretos mencionados na aludida subconsignação, até que seja decretada legislação especial sobre a matéria, prorrogando para 31 de julho o prazo de habilitação de que cogitam os referidos decretos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.5.1935

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Conteudo atualizado em 02/05/2022