Artigo 1
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Art. 1º Os recursos constantes da verba 22ª, sub-consignação 1, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Publica, serão distribuídos de acordo com as disposições dos decretos mencionados na aludida subconsignação, até que seja decretada legislação especial sobre a matéria, prorrogando para 31 de julho o prazo de habilitação de que cogitam os referidos decretos.








