Leis Ordinárias - 4.625 - Orça a Receita
Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1923
Artigo 65
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Art. 65. Poderá o Governo, para evitar prejuizos industriaes ou commerciaes, estipular prazos razoaveis para entrarem em vigor as alterações de impostos ou taxas consignadas na presente lei.