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Art. 406 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 406



Art. 406. Os filhos menores são postos em tutela:

I. Falecendo os pais, ou sendo julgados ausentes.

II. Decaindo os pais do pátrio poder.


Conteudo atualizado em 25/01/2022