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Art. 447 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 447



Art. 447. A interdição deve ser promovida:

I - Pelo pai, mãe ou tutor.

II - Pelo conjugue, ou algum parente próximo.

III - Pelo Ministério Público.


Conteudo atualizado em 25/01/2022