Artigo 10
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Art. 10. Até a expedição do regulamento próprio, dentro em 180 (cento e oitenta) dias pelo Poder Executivo, o Instituto Eletrotécnico de Itajubá reger-se-á pelo regulamento de engenharia aprovado pelo Decreto número 20.865, de 28 de dezembro de 1931, adotada a tabela a que se refere o Decreto n.º 22.784, de 30 de maio de 1933.








