Leis Ordinárias - 2.188 - Altera os valores dos símbolos referentes ao
pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder
Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Artigo 5
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Art. 5º Os ocupantes dos cargos e das funções gratificadas ficam sujeitos ao regime de 43 (quarenta e três) horas de trabalho semanal.