Artigo 84
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Art. 84. O brasileiro nato casado com estrangeira ou brasileira naturalizada pode ser proprietário de navio nacional; mas, se perder, nos têrmos da lei civil, a direção dos seus bens ou dos bens do casal, o navio só poderá ser explorado por armador legalmente habilitado. (Revogado pela Lei nº 7.652, de 1988)
Conteudo atualizado em 02/07/2021
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