Artigo 2
| 1.01.0 - Renda Ordinária: | Cr$ | Cr$ |
| 01.1 - Rendas Tributárias .............................................. | 27.144.580.000 | |
| 01.2 - Rendas Patrimoniais ........................................... | 340.250.000 | |
| 01.3 - Rendas Industriais .............................................. | 1.221.401.000 | |
| 01.4 - Diversas Rendas ................................................ | 2.784.244.000 | 31.490.475.000 |
| 1.02.0 - Renda Extraordinária ......................................................................... | 2.804.755.000 | |
| Total da Receita .................................................................................. | 34.295.230.000 | |
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1953, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.








