Art.
3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 modificado pela Lei número 1.749, de 28 de novembro de 1952, cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Conteudo atualizado em 06/01/2022