Leis Ordinárias - 1.522 - Autoriza o
Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre
distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Art. 26. A COFAP arbitrará as gratificações dos seus servidores, no exercício de funções de chefia e pela prestação de serviços extraordinários, submetendo as suas decisões à aprovação do Presidente da República.