Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 08/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os Presidentes e os membros da COFAP e das COAP serão nomeados pelo Presidente da República.
§ 1º Os Presidentes e membros das COMAP serão designados pelos Presidentes das COAP.
§ 2º Na constituição das COMAP deverá figurar o Prefeito, ou seu representante.
DO ABASTECIMENTO E DOS PREÇOS








