Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º E’ também a Comissão de Financiamento da Produção autorizada a entrar em entendimento com organizações ou entidades federais, estaduais, municipais ou autárquicas a fim de assegurar o armazenamento e conservação das mercadorias financiadas ou adquiridas pelo Govêrno em conseqüência das operações decorrentes desta lei, podendo para isso aproveitar instalações existentes e adequadas.







