Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Não podem alistar-se eleitores:
a) os analfabetos;
b) os que não sabem exprimir-se na língua nacional
c) os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
Parágrafo único. Também não podem alistar-se eleitores as praças de pré, salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais, os subtenentes, os sargentos e os alunos das escolas militares de ensino superior.







