Artigo 10
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Art. 10. Ficam revogadas as alíneas c e d do § 1o do art. 182 e o § 2º do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra.
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