Artigo 7
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Art. 7o Compete ao Sinamob:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na definição das medidas necessárias à Mobilização Nacional, bem como aquelas relativas à Desmobilização Nacional;
II - formular a Política de Mobilização Nacional;
III - elaborar o Plano Nacional de Mobilização e os demais documentos relacionados com a Mobilização Nacional;
IV - elaborar propostas de atos normativos e conduzir a atividade de Mobilização Nacional;
V - consolidar os planos setoriais de Mobilização Nacional;
VI - articular o esforço de Mobilização Nacional com as demais atividades essenciais à vida da Nação; e
VII - exercer outras competências e atribuições que lhe forem cometidas por regulamento.
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