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Art. 3º do 11.607




Leis Ordinárias - 11.607 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 22.715.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3