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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.605 - Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.




Artigo 1



Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.


Conteudo atualizado em 18/04/2024