Artigo 3
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Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007







