Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de aumento do patrimônio líquido - controladora e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
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